top of page

Pensão para grávidas: um direito pouco conhecido

  • Foto do escritor: Advogada Aline Lazzarini Campos
    Advogada Aline Lazzarini Campos
  • 29 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Você sabe que grávida tem direito a pensão? Chamamos de alimentos gravídicos.


Todas as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, um valor referente a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.


A fim de que o nascituro se desenvolva de maneira devida, é direito da mulher grávida buscar o auxílio financeiro do genitor. A pensão (a título de alimentos gravídicos) são para custear os gastos decorrentes da gravidez, devendo o valor ser suficiente para cobrir todas as despesas referentes a este período.


É comum, nas ações de alimentos gravídicos, o suposto pai negar a paternidade, porém a Lei 11.804/2008 condiciona o dever de provimento dos alimentos gravídicos à probabilidade de paternidade. Assim, se faz necessário ter indícios concretos de paternidade para convencimento do juiz, não sendo exigível a prova inequívoca da paternidade, que poderá ser impugnada com o DNA, após o nascimento da criança.


Por fim, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

Formulário de Inscrição

Obrigado pelo envio!

(27) 99832-2255

© 2025 Aline Lazzarini Campos – Advocacia e Consultoria Jurídica
Todos os direitos reservados | OAB/ES 25.680

bottom of page